Metodologia
Como os dados são coletados, processados e apresentados.
Fontes de Dados
Os dados exibidos no ExtraTeto são obtidos de fontes públicas oficiais, disponibilizadas em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
- DadosJusBr (dadosjusbr.org) — Projeto open source que coleta e padroniza dados de remuneração de membros do Judiciário e Ministério Público de 93 órgãos. Período: Janeiro/2018 a Junho/2025.
- CNJ — Painel de Remuneração dos Magistrados — Planilhas padronizadas publicadas por cada tribunal com dados de remuneração de magistrados.
- CNMP — Portal da Transparência — Dados de remuneração de membros dos Ministérios Públicos estaduais e federal.
Teto Constitucional
O teto remuneratório do funcionalismo público brasileiro é definido pelo Art. 37, XI da Constituição Federal como o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Teto 2025: R$46.366,19/mês
- Teto 2024: R$44.008,52/mês
Cálculos
- Remuneração Total = Remuneração Base + Verbas Indenizatórias + Direitos Eventuais + Direitos Pessoais
- Acima do Teto = max(0, Remuneração Total - Teto Constitucional)
- % Acima do Teto = (Acima do Teto / Teto) x 100
- Alertas de Pico: Meses em que a remuneração total excede 2x a média individual do membro, indicando possível pagamento retroativo.
Cobertura dos Dados
O ExtraTeto não cobre a totalidade dos órgãos do Judiciário e Ministério Público brasileiros. A disponibilidade depende de cada órgão publicar seus dados em formato acessível ao DadosJusBr.
Órgãos ausentes na base
- Ministérios Públicos federais: MPF, MPT, MPM e MPDFT não estão incluídos na base.
- 9 MPs estaduais sem dados: DF, MS, MT, PA, RR, RS, SC, SE e TO.
- Atualmente a base cobre 18 de 31 Ministérios Públicos e a maioria dos Tribunais de Justiça estaduais.
Ativos e inativos
Os dados provêm das folhas de pagamento dos órgãos, que incluem membros ativos, inativos (aposentados) e pensionistas. Isso significa que:
- O número de desembargadores na base (~3.400) é significativamente maior que o total de ativos no país (~1.600), pois inclui aposentados que continuam na folha de pagamento.
- O número de juízes (~14.500) e promotores (~7.900) aparece abaixo do total real do país (respectivamente ~18.900 e ~13.600), devido à cobertura incompleta dos órgãos.
- Não é possível distinguir ativos de aposentados nos dados disponíveis, pois a fonte não fornece essa classificação.
Outras Limitações
- Os dados originais podem conter erros de lançamento pelos próprios órgãos.
- Alguns tribunais não publicam dados completos ou os publicam com atraso.
- Verbas indenizatórias podem incluir itens legalmente excluídos do teto, como auxílio-mudança. O debate jurídico sobre quais verbas contam para o teto ainda está em andamento.
Base Legal
- Constituição Federal, Art. 37, XI — Teto remuneratório
- Lei 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
- ARE 652777/SP (STF) — Legitimidade da publicação nominal de remunerações
- Resolução CNJ nº 215/2015 — Publicidade das remunerações de magistrados